Jorge Aragão, 20 de janeiro de 2025

A Confissão Ideológica no STF e o Perigo da Substituição da Vontade Popular
A recente declaração do ministro Luís Roberto Barroso — “Se os homens engravidassem, o aborto já não seria crime há muito tempo” — é mais do que uma observação infeliz. Ela é uma confissão ideológica disfarçada de argumento jurídico, expondo um ativismo judicial que transcende os limites do Judiciário e ameaça o pacto democrático.
Não cabe a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) emitir opiniões baseadas em suposições de gênero ou construir juízos a partir de hipóteses sociológicas. Seu papel é estritamente técnico: aplicar e guardar a lei conforme ela foi escrita e aprovada pelo povo, por meio de seus representantes legítimos no Congresso Nacional.
Ao longo dos meus mais de 40 anos lidando com a vida e a morte no âmbito da segurança e justiça penal, com grande ênfase e dedicação na área de menores desde os tempos do antigo “Código de Menores” ainda nos anos 80 e de ter participado de simpósios nacionais e internacionais sobre direito do menor e da família, ainda me espanto com a falta de empatia e incapacidade das pessoas de entender, de compreender o discurso ideológico de um Ministro da mais alta corte brasileira, que deveria prezar pelo instituto das Leis e, como seu guardião, preservar a legislação pertinente ao assunto.
O Código Penal e a Inviolabilidade da Vida
O Código Penal Brasileiro é inequívoco: o aborto é crime, salvo nas exceções já previstas e pacificadas – risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. O papel do STF é garantir que essa legislação seja cumprida, não reescrevê-la conforme narrativas políticas, ideológicas ou pressões sociais do momento.
A própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, consagra a inviolabilidade do direito à vida — um princípio basilar de qualquer Estado democrático de direito. Quando o guardião da Constituição (o STF) relativiza esse princípio em nome de pautas ideológicas, abre-se um precedente perigoso: o da substituição da vontade popular pela vontade isolada de um tribunal.
A fala do ministro Barroso, ao invés de promover igualdade, injeta confusão. Transforma um debate que é, fundamentalmente, de valor moral e jurídico em uma disputa ideológica e sectária, baseada em luta de classes e gêneros. E nisso, a vida — o bem mais essencial tutelado pelo Estado — deixa de ser protegida para ser, perigosamente, relativizada.
Vida Versus Morte: O Único Lado Progressista

No Brasil, o debate sobre o aborto não pode ser reduzido a uma questão de “homens versus mulheres”. É, acima de tudo, uma questão de vida versus morte, de proteção do inocente e do indefeso.
A insistência em classificar a defesa da vida como “conservadora” ou “ultrapassada” ignora a essência do que significa progresso: a proteção dos mais vulneráveis. O Estado tem a obrigação de dar apoio total à mulher em situação de gravidez indesejada, mas jamais o direito de autorizar a eliminação de uma vida nascente.
E, por mais que tentem revestir o tema com o verniz da “modernidade”, a defesa inegociável da vida continua sendo o único lado verdadeiramente progressista da história humana. A toga, mais do que ideologias de ocasião, deve honrar o pacto constitucional que a sustenta: o direito de viver.

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