Por Rogério Fernandes Lima, Reaction News, 14 de janeiro de 2026

George Orwell, socialista democrático e crítico implacável do totalitarismo, deixou um legado que atravessa gerações por meio de suas obras distópicas, especialmente A Revolução dos Bichos e 1984. Escritos como alertas — e não como meros exercícios de ficção — esses livros ajudam a compreender os riscos permanentes do avanço do controle estatal sobre o indivíduo. Retomarei esse ponto adiante.
Nos anos 2000, o Brasil passou a conviver com o fenômeno do reality show Big Brother Brasil (BBB), atraindo enorme atenção do público e naturalizando, ainda que de forma lúdica, a ideia de observação constante. Embora se trate de entretenimento, o conceito subjacente — o de estar sempre sendo observado — acabou se incorporando ao imaginário coletivo.
Este artigo propõe um paralelo entre esse fenômeno cultural e o que vem ocorrendo no Brasil — e, em certa medida, no mundo — com a expansão do videomonitoramento da sociedade. O discurso oficial que sustenta essa prática é sedutor: câmeras seriam instrumentos eficazes no combate ao crime e à violência, promovendo maior sensação de segurança.
Na prática, as câmeras estão por toda parte: ruas, estabelecimentos comerciais, condomínios residenciais e, mais recentemente, acopladas às fardas de agentes de segurança pública. Contudo, essa onipresença levanta questões que não podem ser ignoradas, especialmente no que diz respeito à privacidade do cidadão, aos direitos individuais e ao risco crescente de controle social.
A ideia de que o videomonitoramento reduz, de forma efetiva, a criminalidade violenta não se sustenta empiricamente. A experiência cotidiana demonstra que a simples existência de câmeras não impede a ação criminosa. Em regra, esses dispositivos não atuam de forma preventiva, mas apenas posteriormente, servindo como meio de prova ou como auxílio à investigação policial. O criminoso, ciente disso, segue agindo.
Por outro lado, observa-se o uso intensivo das câmeras — inclusive como instrumento de incremento arrecadatório — para a autuação de infrações administrativas de trânsito, como a falta do uso do cinto de segurança ou a utilização do telefone celular ao volante. Não se trata de criticar o cumprimento da lei, mas de evidenciar a disparidade entre a eficiência do sistema para punir infrações formais e sua limitada eficácia no enfrentamento dos crimes que efetivamente geram medo na população.
Esse contraste é perceptível à sociedade, que frequentemente cobra mais presença estatal na prevenção do crime, e não apenas na sua repressão posterior. Em diversos Estados da federação, foram instalados inclusive “totens” de monitoramento e acionamento por vídeo. A discussão sobre esse modelo, contudo, envolve outro aspecto sensível: a substituição do agente humano de segurança pública por estruturas inertes, sem considerar adequadamente os custos de instalação, manutenção e, sobretudo, a perda da capacidade de resposta imediata e contextual.
Diante desse cenário, é impossível não refletir sobre o que ocorre em países como a China, onde o videomonitoramento em larga escala está associado a políticas de crédito social. Nesse modelo, o comportamento do cidadão passa a ser avaliado e pontuado, resultando em severas restrições a direitos civis, liberdade de locomoção e acesso a serviços. Trata-se de um sistema que ultrapassa o discurso da segurança e adentra o campo do controle estatal sobre a vida privada.
Retomando Orwell, em 1984 o autor descreve uma sociedade submetida à vigilância constante de um Estado totalitário, organizada em grandes blocos de poder e controlada pelo onipresente “Grande Irmão”. A obra não trata de um passado alternativo, mas de um alerta sobre o futuro — um mundo em que a vigilância permanente se torna instrumento de dominação política e supressão das liberdades individuais.
Já o programa televisivo que se apropriou dessa nomenclatura nada contribui para o debate real. Ao contrário, ao transformar a vigilância em entretenimento, ajuda a normalizar uma prática que, fora da ficção, representa um risco concreto às liberdades civis.
Nesse contexto, o uso indiscriminado do videomonitoramento, sem auditoria social efetiva, sem protocolos claros de governança e sem uma atuação mais ostensiva na prevenção do crime, não se mostra como solução para a violência. Ao contrário, contribui para a ampliação do controle sobre a sociedade, restringindo direitos fundamentais sob o pretexto de segurança.
A história demonstra que a vigilância irrestrita raramente se limita ao combate ao crime. Quando não há limites claros, transparência e controle democrático, o que se fortalece não é a segurança do cidadão, mas o poder do Estado sobre ele.


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