Autor: Jorge Aragão – 05 de agosto de 2014
785 acessos – Publicado no Jornal “A Tribuna”

Além do direito de protestar, especialistas afirmaram que é preciso garantir outro direito fundamental: o de ir e vir de pessoas.

Consultor e especialista em segurança pública e privada Jorge Aragão frisou que sete hora extrapola limites de negociação aceitáveis.
“Não pode uma grande maioria ficar prejudicada por uma minoria. Nesse caso a polícia tem o direito e o dever de anular o ato.”
A matéria publicada no jornal A Tribuna em 05 de agosto de 1994, intitulada “PROTESTO NA BR-101 SÓ ACABA COM BOMBAS E TIROS” , aborda um tema recorrente na segurança pública: o equilíbrio entre o direito à manifestação e o direito de ir e vir.
Análise do Caso
O protesto que interrompeu o trânsito por sete horas gerou um dilema clássico da ordem pública. Como destacado pelos especialistas consultados, a liberdade de manifestação é um direito constitucional, mas não pode se sobrepor ao direito coletivo de locomoção. A demora na resposta da polícia levanta questionamentos sobre a eficácia do protocolo de gerenciamento de crise e a necessidade de uma ação mais ágil diante de bloqueios de vias estratégicas.
O especialista Nizio do Bem enfatizou que a negociação deve ser a primeira alternativa, mas, diante da intransigência dos manifestantes, uma intervenção policial se torna necessária. Jorge Aragão reforçou essa linha de pensamento, destacando que sete horas de paralisação extrapola qualquer limite aceitável de negociação, tornando legítima a ação repressiva para restabelecer a normalidade.
O inspetor da PRF, Alexander Valdo Lemos, justificou a demora afirmando que todas as tentativas de negociação foram esgotadas antes da intervenção energética. No entanto, a extensão do bloqueio sugere que uma resposta operacional poderia ter sido mais rápida e eficaz.
Conclusão
Diante de todos acontecimento deve ser considerando a necessidade de uma doutrina mais estruturada para lidar com bloqueios de rodovias. A falta de protocolos claros pode comprometer a eficiência da ação policial e gerar um desgaste tanto para os agentes quanto para a população.
Algumas questões podem ser levantadas:
- Planejamento estratégico: Como a PRF e as forças estaduais devem se unir para atuar com rapidez nesses casos?
- Uso progressivo da força: A abordagem inicial deve focar na negociação, mas a força deve ser aplicada de forma gradativa para evitar confrontos desnecessários.
- Impacto econômico e social: Bloqueios prolongados causam prejuízos financeiros e logísticos, afetando trabalhadores, empresas e serviços essenciais.
- Gestão de crise e inteligência policial: O monitoramento prévio de grupos organizadores e a mediação antes da interdição poderiam minimizar conflitos.
A demora na ação, além de prolongar os transtornos, pode criar uma reprodução de táticas semelhantes em outros protestos. Assim, um protocolo bem definido para lidar com esse tipo de situação garantiria mais equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos, sem comprometer a segurança pública.
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