Por: Rogério Rogério Fernandes Lima, Reaction News, 14 de março de 2025

A lei Maria da Penha é o instrumento jurídico de proteção à violência doméstica contra a mulher resultado de sanções internacionais sofridas pelo Brasil por violações aos direitos humanos diante da inércia da justiça brasileira.
A lei leva esse nome em homenagem a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes a qual passou anos sofrendo, na mão do seu marido, vários tipos de violência entre elas, duas tentativas de homicídio, ficando, por fim, paraplégica.
Ocorre que, passados 17 anos de instituição da lei, observa-se, dia após dia, o aumento de registros de violência doméstica contra mulher mesmo tendo sido “criado” um novo tipo penal (na verdade causa de aumento de pena) titulado de feminicídio, bem como a criação de delegacias de defesa e proteção da mulher e o policiamento ostensivo voltado a proteção da mulher como as patrulhas Maria da Penha.
Em um primeiro momento podemos analisar que esse aumento nos registros de violência doméstica se deve ao fato de, no passado, existir uma grande subnotificação dos casos de violência contra a mulher, quer seja pela cultura machista da sociedade de então, quer seja pela dependência econômica e emocional das mulheres.
Por outro lado, não menos importante, a própria emancipação da mulher e os conflitos inter família podem ser um fato que fizeram aumentar esses casos, entretanto é bom deixar claro que a vítima não pode ser acusada do crime.
A violência doméstica contra a mulher não é caso exclusivo da sociedade brasileira, observa-se que, em todo o mundo, foram criadas legislações protetivas da mulher no fito de se diminuir e punir agressores, contudo vemos paralelamente os casos de violência se exasperarem.
Um outro aspecto relevante a se abordar é que, particularmente, em nosso país temos um massivo número de famílias (monoparental), onde a mãe solo é o chefe da casa, e aí que resulta uma dúvida, como famílias criadas e mantidas por mulheres conseguem replicar em filhos um comportamento machista e violento contra a mulher.
A lei é um importante instrumento dissuasório como elemento de prevenção geral e especial, contudo não é ou não está sendo capaz de diminuir o comportamento violento contra a mulher e que se diga não apenas praticadas por homens, mas já há registros desse tipo de violência nos casais homoafetivos, ou seja, muito além da questão de gênero.
Um tema difícil de ser enfrentado, mas que é preciso ser compreendido passa pela questão ideológica de viés marxista-progressista que tem influenciado no aumento dos conflitos que incentiva a guerra dos sexos, ao invés de buscar soluções dialogadas e em observância a primazia da tolerância, parte-se para o conflito com agressões verbais e até físicas.
Por isso, o tema é de difícil compreensão, porque militantes da nova esquerda, lastreados pela Escola de Frankfurt, argumentarão que o que se quer é uma mulher subserviente ao homem ou à família, quando na verdade, o que se busca é a solução dialogada, eles preferem adotar como bandeira a teoria do patriarcado, ao invés de enfrentar o tema de forma crítica.
Dessa maneira é imprescindível o debate acerca do tema envolvendo todas as circunstâncias – históricas, sociológicas, jurídicas e humanitárias, desprovidas de vieses ideológicos ou partidários, já que a violência doméstica impõe uma análise multidisciplinar, se é que, realmente, queremos uma sociedade melhor para todos, protegendo as mulheres e as famílias.
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