Por: Rogério Rogério Fernandes Lima, Reaction News, 15 de março de 2025

A Secretaria de Segurança Pública do ES anunciou que passará a utilizar câmeras corporais (body cam) em policiais militares deste ano de 2024.
Inicialmente não podemos ser contrários a utilização do equipamento nas forças de segurança, o qual serve para gerar mais confiança e transparência (compliance) na ação policial, bem como o controle social da Polícia, todavia é importante ressaltar que existem questionamentos na utilização e a necessidade de um debate amplo sobre o tema.
Considerando que o policial é um agente público e as suas ações gozam da presunção, mesmo que relativa, de legalidade, legitimidade e veracidade, porque então deve utilizar uma câmera corporal para documentar os seus atos?
No mesmo sentido, se o policial deve utilizar câmeras corporais para documentar o seu trabalho, uma outra questão deve ser levantada: porque outros agentes públicos, tão valorosos quanto os policiais também não utilizam câmeras corporais para registro do seu trabalho para controle da sociedade?
Os argumentos são variados e muitos justificam a utilização deste equipamento para fiscalizar a ação policial em razão de uma suposta violência policial aos mais vulneráveis, até alegando que estão protegendo o policial, entretanto, temos notícias veiculadas na imprensa de vários casos envolvendo corrupção ou mau atendimento de outros agentes públicos ou, de violência contra professores e médicos.
Sendo assim, não seria o caso de, por exemplo, juízes, promotores, defensores públicos, agentes da receita, professores e médicos utilizarem o mesmo equipamento? Já que todos prestam o serviço público, do qual a população cobra eficiência e bom atendimento ao cidadão pagador de impostos.
No caso das Polícias, uma temática interessante é no pertinente ao acionamento das câmeras corporais. Qual o modelo a ser utilizado, o modelo onde se grava toda a ação policial em tempo real ou o modelo onde só grava diante do acionamento do policial.
Ao voltarmos no conceito de que, o policial (como todo agente público) goza da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade em suas ações e ainda, sendo o equipamento para tutela da ação policial e de proteção do próprio policial, não seria o caso do acionamento ficar ao arbítrio do policial, assim como é feito pela Metropolitan Police (MET) de Londres? Lá o policial, ao se sentir ameaçado ou em iminente risco, faz o acionamento da câmera para documentar toda a ação policial.
Assim, se por ventura o policial vier a ser acusado de violência policial diante de um quadro que poderia gerar um risco e não fez o acionamento da câmera essa omissão pode pesar contra ele próprio. Dessa forma, demonstra-se a confiança que se tem Polícia e a credibilidade que se dá ao agente policial.
A utilização de câmeras corporais em agentes públicos deve, a meu ver, servir para a proteção do policial, proteção da ação policial e, também para o controle da sociedade das ações policiais, não sendo assim criaremos intimidação para a ação policial gerando insegurança no policial, o que, por fim, pode gerar risco a sua própria segurança fragilizando-o em realizar a sua importante missão de proteger e servir a sociedade.
Coronel QOC PM. Graduado e declarado
Aspirante a Oficial pela Escola de Formação
de Oficiais da Polícia Militar do Espírito
Santo no ano de 1996. Graduado bacharel
em Direito pela Universidade de Vila Velha.
Especialista em Segurança Pública pela Universidade
Federal do Espírito Santo. Especialista
em Direito pela Escola de Estudos Superiores
do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo.
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