Informação além das manchetes!

A Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo anunciou a implementação de câmeras corporais para policiais militares em 2024. Mas essa medida realmente protege o policial e a sociedade ou pode gerar riscos e intimidação à ação policial?Se o objetivo é transparência e fiscalização, por que outros agentes públicos não utilizam o mesmo equipamento? Médicos, professores, juízes e promotores também lidam com situações de conflito – não seria justo aplicar esse monitoramento a todos?Além disso, qual deve ser o modelo de funcionamento das câmeras? O policial deve ter autonomia para ativá-las, como ocorre na Polícia Metropolitana de Londres , ou a gravação deve ser contínua?🔍 Entenda os resultados dessa decisão e participe do debate sobre o futuro da segurança pública!📖 Leia agora! 🚨💬

Por: Rogério Rogério Fernandes Lima, Reaction News, 15 de março de 2025

A Secretaria de Segurança Pública do ES anunciou que passará a utilizar  câmeras corporais (body cam) em policiais militares deste ano de 2024.

Inicialmente não podemos ser contrários a utilização do equipamento nas forças de segurança, o qual serve para gerar mais confiança e transparência (compliance) na ação policial, bem como o controle social da Polícia, todavia é importante ressaltar que existem questionamentos na utilização e a necessidade de um debate amplo sobre o tema.

Considerando que o policial é um agente público e as suas ações gozam da presunção, mesmo que relativa, de legalidade, legitimidade e veracidade, porque então deve utilizar uma câmera corporal para documentar os seus atos?

No mesmo sentido, se o policial deve utilizar câmeras corporais para documentar o seu trabalho, uma outra questão deve ser levantada: porque outros agentes públicos, tão valorosos quanto os policiais também não utilizam câmeras corporais para registro do seu trabalho para controle da sociedade?

Os argumentos são variados e muitos justificam a utilização deste equipamento para fiscalizar a ação policial em razão de uma suposta violência policial aos mais vulneráveis, até alegando que estão protegendo o policial, entretanto, temos notícias veiculadas na imprensa de vários casos envolvendo corrupção ou mau atendimento de outros agentes públicos ou, de violência contra professores e médicos.

Sendo assim, não seria o caso de, por exemplo, juízes, promotores, defensores públicos, agentes da receita, professores e médicos utilizarem o mesmo equipamento? Já que todos prestam o serviço público, do qual a população cobra eficiência e bom atendimento ao cidadão pagador de impostos.

No caso das Polícias, uma temática interessante é no pertinente ao acionamento das câmeras corporais. Qual o modelo a ser utilizado, o modelo onde se grava toda a ação policial em tempo real ou o modelo onde só grava diante do acionamento do policial.

Ao voltarmos no conceito de que, o policial (como todo agente público) goza da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade em suas ações e ainda, sendo o equipamento para tutela da ação policial e de proteção do próprio policial, não seria o caso do acionamento ficar ao arbítrio do policial, assim como é feito pela Metropolitan Police (MET) de Londres? Lá o policial, ao se sentir ameaçado ou em iminente risco, faz o acionamento da câmera para documentar toda a ação policial.

Assim, se por ventura o policial vier a ser acusado de violência policial diante de um quadro que poderia gerar um risco e não fez o acionamento da câmera essa omissão pode pesar contra ele próprio. Dessa forma, demonstra-se a confiança que se tem Polícia e a credibilidade que se dá ao agente policial.

A utilização de câmeras corporais em agentes públicos deve, a meu ver, servir para a proteção do policial, proteção da ação policial e, também para o controle da sociedade das ações policiais, não sendo assim criaremos intimidação para a ação policial gerando insegurança no policial, o que, por fim, pode gerar risco a sua própria segurança fragilizando-o em realizar a sua importante missão de proteger e servir a sociedade.