Eleições 2026: os limites da atuação sindical
Carta aberta do SINPOJUFES aos servidores do Judiciário Federal no Espírito Santo contrapõe “perdas funcionais” e “diálogo” às vésperas do segundo turno. A Reaction News confrontou as alegações com os documentos disponíveis e com a legislação eleitoral.
A publicação
Em 15 de outubro, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo (SINPOJUFES) publicou em seu site oficial, com crédito a Camila Mattos, uma “Carta aberta aos servidores do PJU no Espírito Santo”. O texto convida a categoria a um “voto consciente” no segundo turno presidencial de 25 de outubro, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A carta não cita candidatos nem partidos. Afirma que o sindicato não interfere em escolhas ideológicas, mas que tem o dever de apresentar “cenários futuros”. Em seguida, contrapõe duas “opções”: uma descrita como hostil à categoria e outra com a qual haveria diálogo. Com apenas dois nomes na disputa, a identificação de cada opção é imediata para qualquer leitor. Trata-se, portanto, de orientação eleitoral indireta. Isso, por si só, não estabelece ilegalidade, mas exige que as afirmações sejam verificáveis.
O que a carta afirma
O documento associa uma das alternativas a uma série de riscos para os servidores: substituição de servidores por inteligência artificial, contenção de concursos, “tesouraço” nas despesas públicas, fim da paridade, desvinculação das aposentadorias do salário mínimo, fim do ganho real do mínimo e congelamento salarial de pelo menos quatro anos. Projeta ainda um retrocesso de dez anos na reestruturação das carreiras e de seis anos ou mais para a recomposição salarial.
Nenhuma dessas afirmações vem acompanhada de link, documento, programa de governo ou entrevista que permita conferir sua origem. Os números — quatro, seis e dez anos — são apresentados sem metodologia.
Checagem: o que os documentos mostram
A Reaction News confrontou cada alegação com o plano de governo de Flávio Bolsonaro registrado no TSE (“Para o Brasil Vencer o Atraso”), com declarações públicas da campanha e com reportagens da imprensa nacional. O resultado está resumido abaixo.
| Alegação da carta | O que foi encontrado | Avaliação |
|---|---|---|
| “Tesouraço” nas despesas | O termo foi usado pelo próprio candidato. O plano prevê nova regra fiscal para conter despesas discricionárias dos três Poderes, sem fórmula, metas ou prazos. A coordenadora econômica, Daniella Marques, citou ajuste de 1,5% do PIB, concentrado em “privilégios, desperdícios e cargos comissionados”. | Procede quanto à existência da proposta. O efeito sobre o PJU é projeção. |
| Substituição de servidores por IA | O plano propõe ampliar o uso de IA na prestação de serviços e digitalizar 100% dos serviços federais possíveis. Não fala em substituir servidores. O atual governo informa já ter mais de 180 soluções de IA implantadas. | Interpretação sindical, sem texto que a sustente. |
| Contenção de concursos | O plano prevê reforma administrativa, corte de ao menos 10 ministérios e de cargos comissionados. Não traz número de vagas nem cronograma — o plano de Lula também não. | Inferência plausível, não comprovada. |
| Fim da paridade | Não há menção no plano. A paridade de aposentados e pensionistas tem base constitucional (regras de transição das ECs 41/2003 e 47/2005) e só mudaria por emenda constitucional. | Sem documento identificado. |
| Desvinculação das aposentadorias do mínimo e fim do ganho real | Relatada pela Folha de S.Paulo (7/10) com base em “interlocutores da campanha”, como parte de uma “Super PEC”. A campanha nega que seja posição oficial. Não consta do plano registrado. | Relato jornalístico contestado. Não é proposta formal. |
| Congelamento salarial de 4 anos | Depende do Veto 45/2025, que suprimiu as parcelas de 2027 e 2028 do reajuste do PJU. O veto foi assinado pelo atual governo. | Projeção condicionada a decisão do Congresso. |
| Retrocesso de 10 anos nas carreiras | Nenhuma fonte ou estudo apresentado. | Sem fundamentação. |
Ou seja: parte das preocupações tem base em propostas e declarações reais, sobretudo o ajuste fiscal. Outra parte transforma relatos de bastidores e interpretações em consequências apresentadas como certas. O servidor merece saber qual é qual.
O ponto omitido: o Veto 45
O argumento mais concreto da carta é o do congelamento salarial, e é justamente nele que falta um dado essencial. Em novembro de 2025, o Congresso aprovou o PL 4.750/2025, com reajuste de 8% em três parcelas (2026, julho de 2027 e julho de 2028). Em 22 de dezembro de 2025, o presidente Lula sancionou a Lei 15.293/2025, mas vetou a segunda e a terceira parcelas, alegando que criar despesa de pessoal para além do mandato contraria as regras fiscais.
O Veto 45/2025 continua pendente. Até julho, segundo entidades da categoria, nenhuma sessão do Congresso havia sido marcada para analisá-lo, por falta de acordo entre líderes. A carta pede sua derrubada e, ao mesmo tempo, associa o risco de congelamento à alternativa “hostil”. Não informa ao leitor que o veto partiu do governo da alternativa apresentada como “de diálogo”.
O DADO OMITIDO: as parcelas de 2027 e 2028 do reajuste do PJU foram vetadas pelo presidente Lula (Veto 45/2025). A derrubada depende do Congresso.
A carta também menciona parlamentares capixabas que votaram contra o reajuste. Cobrar publicamente o voto de parlamentares em matérias de interesse da categoria é atividade sindical típica e legítima. A omissão sobre a autoria do veto, porém, compromete o equilíbrio do quadro apresentado.
Ajuste fiscal não é sinônimo de retirada de direitos
Contenção de despesas, reforma administrativa e retirada de direitos não são expressões equivalentes. Uma medida de ajuste pode ou não atingir remunerações, concursos e aposentadorias, dependendo do texto, do regime jurídico aplicável e da aprovação no Congresso. Paridade e regras previdenciárias dos servidores dependem de emenda constitucional, com três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa. Nenhum presidente as altera sozinho.
A preocupação do sindicato com o ajuste fiscal é legítima. Converter essa preocupação em perdas certas, com prazos definidos, exige documentação que a carta não apresenta.
Liberdade sindical e legislação eleitoral
A Constituição assegura a livre organização sindical (art. 8º) e a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX). Sindicatos podem — e devem — debater orçamento, carreiras, reajustes e políticas públicas, inclusive em período eleitoral, e podem divulgar como votaram os parlamentares em temas de interesse da categoria.
A Lei das Eleições, porém, impõe um limite claro. O art. 24, VI, da Lei 9.504/1997 proíbe partidos e candidatos de receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, “inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie”, procedente de entidade de classe ou sindical. O uso de estrutura, site, listas de e-mail ou recursos do sindicato — mantidos com contribuições da categoria — para favorecer candidatura pode ser enquadrado como doação estimável vedada.
Há precedente. Em 2006, o TSE, em decisão liminar do ministro Marcelo Ribeiro, mandou recolher uma edição do jornal do Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo e retirá-la do site da entidade, por considerar o conteúdo propaganda eleitoral “vedada não só em razão de ser antecipada, mas, também, por partir de entidade sindical”. Naquele caso, havia apelo explícito ao voto e menção nominal a candidatos.
A carta do SINPOJUFES é mais cautelosa: não nomeia candidatos nem pede voto expressamente. Isso a coloca numa zona cinzenta. A Justiça Eleitoral costuma examinar o conjunto — conteúdo, contexto, forma de circulação e recursos empregados — e não apenas a presença de nomes. Cabe a ela, se provocada por partido, candidato ou Ministério Público Eleitoral, dizer se houve propaganda irregular. Este artigo não afirma que houve.
A direção do sindicato
O SINPOJUFES é dirigido pela chapa “Avante Sinpojufes”, eleita em chapa única e homologada em 4 de junho de 2025 para o triênio 2025–2028, presidida por Denismar Marques (TRT). A diretoria inclui Max Filho (TRT), ex-prefeito de Vila Velha, como vice-diretor administrativo.
A presença de dirigentes com trajetória político-partidária é informação pública e relevante para o leitor. Não demonstra, porém, autoria individual, aprovação pessoal da carta ou intenção eleitoral de qualquer dirigente. O documento deve ser examinado como manifestação institucional da entidade.
Perguntas que o sindicato pode responder
- Quais documentos ou declarações fundamentam as afirmações sobre inteligência artificial, paridade, concursos e congelamento salarial?
- De onde vêm as projeções de quatro, seis e dez anos?
- Por que a carta não informa que o Veto 45/2025 foi assinado pelo atual governo?
- A carta foi aprovada formalmente pela diretoria ou por assembleia?
- Por quais canais foi distribuída e com quais recursos?
Essas perguntas não pressupõem irregularidade. Podem ser respondidas com transparência, e a Reaction News publicará eventual manifestação do SINPOJUFES.
Democracia exige liberdade e responsabilidade
Liberdade sindical e integridade eleitoral não são valores opostos. Ambos merecem proteção. O sindicato tem o direito de alertar a categoria sobre riscos reais, como um ajuste fiscal que pode atingir o serviço público. Tem também o dever de separar o que está escrito nos programas do que é projeção, relato de bastidores ou interpretação própria — e de apresentar o quadro completo, inclusive quando ele inclui decisões do lado que prefere.
A exigência de comprovação vale para qualquer manifestação, favorável ou contrária a qualquer candidato. O servidor que vota em 25 de outubro tem direito a informação verificável. É essa distinção, entre o que um candidato propõe e o que terceiros afirmam que ele fará, que qualifica o debate democrático.
Fontes e documentos
- Carta aberta do SINPOJUFES aos servidores do PJU no ES (15/10/2026)
- SINPOJUFES — Comissão eleitoral homologa resultado (diretoria 2025–2028)
- Forbes Brasil — “Tesouraço”: o que prevê a cartilha de Flávio Bolsonaro (05/10/2026)
- Folha Dirigida/Qconcursos — O que Lula e Flávio propõem para concursos
- Brasil de Fato — A proposta de “tesouraço” de Flávio Bolsonaro (08/10/2026)
- Revista Oeste — Lula sanciona reajuste de 8% do Judiciário e veta parcelas seguintes (22/12/2025)
- Poder360 — Lula sanciona reajuste de 8% ao Judiciário e veta escalonamento
- SINDJUS — Boletim de 20/07/2026 (situação do Veto 45/2025)
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — TSE
- Conjur — TSE proíbe edição de jornal de sindicato (12/07/2006)
- Tribuna de Jundiaí — Flávio Bolsonaro e Lula disputarão o segundo turno
NOTA EDITORIAL: a publicação da carta foi confirmada no site oficial do SINPOJUFES. As alegações foram confrontadas com o plano de governo registrado e com reportagens publicadas até 15/10/2026. Este artigo não afirma a ocorrência de ilegalidade pelo SINPOJUFES ou por seus dirigentes. O espaço está aberto à manifestação da entidade.






