Quando o STF quer escolher quem pode ser jornalista
Há momentos em que a melhor maneira de compreender uma decisão política é observar não apenas o que está sendo proposto, mas, principalmente, quando, por quem e em qual contexto a proposta aparece. O debate levantado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, na sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal realizada no dia 18 de agosto de 2026, sobre a possibilidade de o STF voltar a exigir diploma para o exercício do jornalismo, merece exatamente esse tipo de análise.
O tema, isoladamente, poderia parecer apenas uma discussão acadêmica sobre regulamentação profissional. Mas o contexto muda completamente a natureza da questão.
O STF que derrubou a lei agora quer ressuscitá-la
O próprio Supremo decidiu, em 2009, por 8 votos a 1, que exigir diploma de jornalismo como condição para o exercício da profissão era inconstitucional. O relator daquele julgamento histórico foi o ministro Gilmar Mendes. A Corte entendeu que o Decreto-Lei 972, editado em 1969 durante o regime militar, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988, porque a exigência representava uma restrição incompatível com a liberdade de expressão e de informação.
Durante anos, portanto, o discurso institucional do próprio Supremo foi o de que o Estado não deveria estabelecer quem poderia ou não exercer o jornalismo por meio de uma exigência formal de diploma. Agora, 17 anos depois, a mesma Corte cogita revisitar exatamente essa decisão. E aqui começa a parte que exige reflexão.
A coincidência que não pode ser ignorada
A discussão retornou justamente quando o STF está sob forte questionamento em razão de medidas adotadas em investigação envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo Almeida. A apuração, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, apontou para reportagens críticas ao ministro Flávio Dino — dentre elas, relatos sobre o suposto uso irregular de veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e familiares. A investigação resultou na apreensão de equipamentos e na identificação de uma fonte jornalística, o que gerou repercussão imediata em entidades de imprensa como a Fenaj e a Abraji, preocupadas com o precedente ao “sigilo” da fonte.
E, enquanto o caso ainda repercutia nas redes sociais e na imprensa independente, o ministro Flávio Dino foi além: afirmou publicamente que o sigilo da fonte não é absoluto e que a proteção jornalística “não pode servir de escudo contra crimes”. Ao mesmo tempo, Alexandre de Moraes propôs que se reabra o debate sobre o diploma de jornalismo no STF.
Seria apenas coincidência? É possível. Mas, numa democracia, coincidências que envolvam liberdade de imprensa, investigação de fontes jornalísticas e redefinição de quem pode ser reconhecido como jornalista precisam ser questionadas publicamente. Não se trata de acusar sem provas. Trata-se de fazer aquilo que o jornalismo deve fazer: perguntar. Portanto, diante dos fatos, não acredito em coincidência.
O argumento das redes sociais e a confusão deliberada
Alexandre de Moraes argumenta que as redes sociais permitiram que qualquer pessoa se declare jornalista e utilize as garantias da liberdade de imprensa para cometer crimes ou disseminar desinformação. Flávio Dino segue linha semelhante ao sustentar que a ausência de critérios profissionais dificulta definir quem merece usufruir das proteções conferidas ao jornalismo.
O problema é que esse argumento mistura propositalmente duas questões completamente diferentes. Uma coisa é cometer crime. Outra, completamente distinta, é exercer jornalismo. Se alguém calunia, difama, ameaça ou falsifica documentos, existem leis para responsabilizá-lo — o Código Penal e a Lei de Imprensa não ficaram esperando o STF deliberar sobre diplomas. O diploma universitário não transforma criminoso em cidadão honesto. A ausência de diploma também não transforma um jornalista em criminoso.
O que deve ser punido é o crime concreto, não a existência de uma opinião inconveniente. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a livre manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220 é ainda mais direto: nenhuma lei pode criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística, sendo vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica ou artística.
A maior ironia desta história
Aqui está, talvez, o ponto mais revelador de toda essa discussão. O dispositivo que alguns ministros pretendem ressuscitar — o Decreto-Lei 972 — nasceu em 1969, durante o regime militar. É exatamente aquele período histórico que o discurso dominante do campo político ao qual os referidos ministros pertencem apresenta, invariavelmente, como exemplo máximo de autoritarismo, censura e restrição às liberdades civis. O mesmo regime que eles chamam de “ditadura militar” produziu a lei que agora querem trazer de volta.
A pergunta é inevitável: precisamos realmente ressuscitar uma restrição criada em plena ditadura militar para proteger a democracia brasileira? Ou aprendemos, depois de 1988, que democracia se protege justamente permitindo que mais pessoas possam falar, investigar, questionar e publicar — responsabilizando, a posteriori, quem eventualmente ultrapassar os limites da lei?
Em 2009, o próprio STF respondeu essa pergunta. E respondeu de forma bastante clara: por oito votos a um, derrubou a exigência do diploma. A ironia adicional é que o próprio Gilmar Mendes — relator daquela decisão histórica — hoje admite a possibilidade de rediscuti-la. Não é proibido mudar de opinião. Mas uma mudança dessa magnitude exige uma justificativa proporcional à importância do direito que se pretende restringir. O que mudou juridicamente desde 2009 que tornaria constitucional aquilo que o STF considerou inconstitucional? Ou o que mudou foi apenas o ambiente político?
O perigo de transformar regulamentação em porteira institucional
Há uma diferença gigantesca entre regulamentar uma profissão e estabelecer um filtro institucional para decidir quem terá determinadas garantias constitucionais. Se amanhã um cidadão publicar uma investigação relevante em seu site, canal, podcast ou rede social, ele será menos jornalista porque não cursou quatro anos de faculdade? E se um jornalista diplomado publicar uma informação falsa, ele continuará sendo jornalista? E se um cidadão sem diploma revelar um escândalo que nenhum grande veículo teve coragem de publicar, quem decide se aquilo foi jornalismo?
O Estado? Um sindicato? Uma entidade de classe? Um juiz? Ou ministros do Supremo? É justamente aí que mora o perigo. O jornalismo independente sempre foi, por natureza, uma atividade desconfortável para o poder. O jornalista que só publica o que agrada ao governo, ao Judiciário, ao Legislativo ou às grandes corporações pode até ser profissionalmente reconhecido. Mas dificilmente será um bom jornalista.
O que precisa ser dito com clareza
Não é necessário defender todo blogueiro. Não é necessário defender toda postagem das redes sociais. Muito menos defender crimes praticados sob o pretexto de jornalismo. O que se precisa defender é algo muito mais simples e fundamental: o direito de investigar, perguntar, publicar e criticar o poder. Se houver crime, que se investigue e se responsabilize. Se houver calúnia, que se prove e se responsabilize. Se houver mentira deliberada, que se demonstre e se responsabilize — pelos meios legais já existentes.
O que não se pode aceitar é que a solução para os excessos de alguns seja entregar ao Estado a prerrogativa de definir previamente quem merece ser chamado de jornalista. A história demonstra que esse tipo de poder raramente permanece contido ao seu propósito original. Hoje pode ser usado contra um blogueiro incômodo. Amanhã, contra um jornalista independente. Depois, contra um comentarista. E, finalmente, contra qualquer cidadão que publique algo que o poder não queira ouvir.
A pergunta que fica
Rodrigo Constantino tocou num ponto sensível ao provocar: se o STF decide quem pode exercer o jornalismo, quem decidirá, depois, quem pode falar? A questão não é ser a favor ou contra o diploma em si. A questão é saber quem terá o poder de decidir. E, principalmente, quem fiscalizará aquele que recebeu esse poder.
Uma democracia saudável não é aquela em que ninguém pode dizer besteira. É aquela em que ninguém precisa pedir autorização ao poder para dizer o que o poder não quer ouvir. Existe uma diferença histórica enorme entre uma sociedade em que o Estado controla a imprensa e uma sociedade em que a imprensa pode controlar o Estado por meio da informação.
É justamente por isso que causa estranheza ver, em 2026, o Supremo Tribunal Federal cogitar recuperar uma exigência criada em 1969 pelo regime militar — ao mesmo tempo em que o país debate operações judiciais que identificaram fontes jornalísticas de reportagens críticas a integrantes da própria Corte. Não afirmo que exista uma operação deliberada de retaliação. Mas afirmo que a sequência dos acontecimentos é suficientemente grave para justificar questionamentos sérios.
Questionar o poder não é atacar a democracia. É uma das funções essenciais do jornalismo. E talvez a verdadeira pergunta não seja se o jornalista precisa de diploma. Talvez devêssemos perguntar: quem dará ao Estado o diploma para decidir quem pode falar?
Por Jorge Aragão / Jornalista / Reaction News / 19 de agosto de 2026








Essa tentativa de ressuscitar o diploma é uma reação de ministros incomodados com reportagens investigativas recentes e uma forma de “desviar o foco” de decisões controversas que violam o sigilo da fonte. Esta parecendo uma tentativa de controle do Estado.