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Renovação do CRAF em 2026: O Guia Prático Que a PF Não Entrega Junto com o Protocolo

Por Jorge Aragão / Reaction News / 1º de agosto de 2026

O novo portal SINARM-CAC da Polícia Federal estreou em 2026 com uma promessa de modernização — e cumpriu. Mas o processo de renovação do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) ainda exige que o CAC saiba exatamente o que fazer, na ordem certa, com os documentos certos. Quem entra no portal sem preparação perde tempo, enfrenta rejeições e, nos piores casos, deixa o processo travado.

Este guia foi elaborado a partir de um processo real de renovação, concluído com sucesso em 30 de julho de 2026 — protocolo registrado, documentação aceita, GRU gerada. É o roteiro que funciona na prática.

Seleção do serviço de Renovação do CRAF no Portal Gov.br
Passo 1 — Acesse gov.br/pf e selecione o serviço de Renovação do CRAF para CAC

O Contexto: Por Que a Renovação É Obrigatória Agora

A Instrução Normativa DG/PF nº 330, publicada em 9 de abril de 2026, estabeleceu um cronograma escalonado de renovação para todos os CRAFs com validade original até 20 de julho de 2026 — um universo estimado em mais de 1,5 milhão de registros. O escalonamento é feito por mês de nascimento do titular, com prazos distribuídos entre agosto de 2026 e agosto de 2027.

Enquanto o prazo de cada grupo não vencer, o CRAF continua válido para todos os fins legais. Mas a recomendação é iniciar o processo com pelo menos 60 dias de antecedência — laudos psicológicos, certidões e habitualidade exigem tempo.

Checklist Completo de Documentos (17 Itens)

Antes de acessar o portal, organize toda a documentação. O processo é realizado integralmente online, mas o sistema exige uploads em PDF. Qualquer documento faltando trava o avanço entre as abas.

  1. RG — Carteira de Identidade
  2. CRA estadual + Certidão de Quitação de Anuidade (ano vigente), ou Conselho Equivalente;
  3. Laudo de aptidão psicológica (psicólogo credenciado pela PF, ano vigente)
  4. Declaração de filiação a entidade de tiro esportivo
  5. Extrato de Benefício INSS ou comprovante de ocupação lícita (dois últimos pagamentos, via Meu INSS / Gov.br), quando o CAC for aposentado pelo INSS
  6. Comprovante de habitualidade de tiro esportivo (ano vigente)
  7. Certidão de antecedentes criminais — Polícia Federal
  8. Certidão negativa criminal — Justiça Estadual (TJES ou equivalente do seu estado)
  9. Certidão negativa criminal — Justiça Militar (STM)
  10. Certidão negativa — Crimes Eleitorais (TRE)
  11. Certidão de Quitação Eleitoral (TRE)
  12. Certidão negativa — Justiça Federal (TRF da sua região)
  13. Comprovante de residência
  14. Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
  15. Declaração de ocupação lícita
  16. Declaração de habitação e guarda de acervo
  17. Laudos de capacidade técnica — um por grupo (arma curta + arma longa), não por calibre individual

Não são exigidos: CPF separado, foto 3×4, histórico de benefícios INSS, laudo do IBAMA.

Atenção sobre laudos técnicos (item 17): a legislação exige apenas um laudo por grupo de arma — um para curtas e um para longas. Não é necessário laudo por calibre. Esse ponto gera confusão e custos desnecessários para muitos atiradores.

Aba de documentos do portal SINARM-CAC preenchida
Aba de Documentos — cada item do formulário recebe o arquivo correspondente em PDF (dados pessoais ocultados)

Passo a Passo no Portal

Acesso e Seleção do Serviço

Acesse gov.br/pf, vá em “Armas” e selecione o serviço “Obter Renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo para Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador”. O login é feito via conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.

Aba 1 — Formulário

Preenchimento dos dados pessoais e do acervo de armas. Desde julho de 2026, o sistema agrupa todos os CRAFs do mesmo CR em um único processo — uma GRU só, um protocolo só. Isso simplifica significativamente o procedimento para quem tem múltiplas armas.

Aba 2 — Documentos

Upload dos 17 documentos listados acima. Cada item do formulário corresponde a um tipo de documento. O sistema aceita múltiplos arquivos por item — use isso para anexar declarações complementares quando necessário.

Ao final da aba, há um campo de texto livre chamado “Informações Adicionais”. Use-o para registrar qualquer observação relevante sobre sua situação específica — por exemplo, se há alguma peculiaridade no seu acervo ou documentação.

Aba de Termos — checkboxes obrigatórios
Aba 4 — Termos: marque os dois checkboxes e clique em REGULAR para avançar

Aba 4 — Termos

Dois checkboxes obrigatórios substituem documentos físicos anteriormente exigidos:

  • Termo de Ciência, Compromisso e Responsabilidade — confirma que os dados e documentos são verdadeiros
  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA) — declara possuir cofre ou local seguro com tranca para guarda das armas desmuniciadas, conforme art. 13 da Lei nº 10.826/2003

Após marcar ambos, clique em REGULAR.

Aba 5 — GRU e Protocolo

O sistema gera automaticamente a GRU. O valor atual é de R$ 88,00 por arma — um titular com sete armas no acervo paga R$ 616,00 em uma única guia. Baixe a GRU, efetue o pagamento e guarde o comprovante. O processo avança automaticamente após a compensação bancária.

Tela de Solicitação Registrada com número de protocolo
Tela final — Solicitação registrada com número de protocolo. Anote e guarde (dados pessoais ocultados)

Contatos da DELEARM/PF — Espírito Santo

Para dúvidas, acompanhamento de processo ou esclarecimentos sobre a renovação no ES:

  • E-mail CAC/SINARM: cac.deleaq.drex.sres@pf.gov.br
  • E-mail Controle de Armas: deleaq.drex.sres@pf.gov.br
  • Gabinete SR (cópia): gab.sres@pf.gov.br
  • Telefone: (27) 3041-8311
  • Endereço: Av. Vale do Rio Doce, 01 – São Torquato, Vila Velha/ES — CEP 29114-105
  • Atendimento: Segunda a sexta, 08h às 16h

O Que Este Processo Ensina

O novo portal SINARM-CAC é uma melhora real em relação ao sistema anterior — processo unificado, assinatura digital, menos papel. Mas a curva de aprendizado existe, especialmente para quem nunca passou por uma renovação ou tem acervo diversificado.

O maior risco não é técnico: é chegar ao portal sem a documentação completa. Laudo psicológico vencido, habitualidade desatualizada ou certidão com prazo expirado travam o processo e podem forçar o CAC a reiniciar. A preparação prévia — pelo menos 60 dias antes do seu prazo conforme o calendário da IN 330/2026 — é o que separa um processo fluido de uma corrida contra o relógio.

O processo funciona. Basta saber o caminho.

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